O líder do PDT no Senado Federal, Osmar Dias, destacou a aprovação, pela Comissão de Educação, de leis para o benefício dos professores brasileiros. Entre elas está o Projeto de Lei do Senado 322/2008, de autoria do também pedetista, senador Cristóvam Buarque, que assegura aos professores concursados da rede pública o acesso a cursos superiores de pedagogia, sem a necessidade de exame vestibular. O projeto prevê acesso à universidade aos profissionais do magistério que optarem pelas disciplinas de Língua Portuguesa, Biologia, Química, Física e Matemática. “Dar prioridade ao ingresso dos professores no ensino superior é uma questão de justiça para que os professores tenham a possibilidade de seguir na carreira, tenham suas promoções por mérito e possam ter melhor remuneração. Desta forma vamos aperfeiçoar o conhecimento dos profissionais do magistério e a qualidade de ensino”, observou o senador paranaense.
Salários - A Comissão de Educação do Senado também aprovou nesta semana um projeto de autoria do senador Osmar Dias que garante que estados e municípios possam investir mais na remuneração dos professores sem que os salários dos profissionais do magistério comprometam os limites dos gastos públicos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Projeto de Lei Complementar (PLC 265/2008) de autoria do senador paranaense exclui os recursos provenientes do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) da somatória das receitas líquidas dos estados e municípios.
A Lei de Responsabilidade Fiscal define como limite de gastos da receita corrente líquida com pessoal 45% para a União, 50% para os Estados e 54% para os municípios.
O PLC número 265/2008 insere o artigo 72-A na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), que estabelece as normas de finanças públicas para a responsabilidade na gestão fiscal. A mudança proposta por Osmar Dias exclui os recursos de transferência do Fundeb do conceito de receita corrente líquida dos entes federados (estados e municípios) e das despesas com pessoal o que é gasto com remuneração dos trabalhadores da educação básica.
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