A súmula impeditiva é uma das principais alterações da segunda fase da reforma. Ao contrario da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixa o entendimento sobre determinado tema a ser seguido por todo o Judiciário e pelo poder público, a súmula impeditiva não proíbe que julgados de tribunais com entendimentos diferentes das cortes superiores cheguem ao STJ e ao TST. Pela súmula, estão impedidos apenas recursos propostos pelas partes perdedoras de uma ação, que defendam teses diferentes das acatadas nas instâncias superiores.
O advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente da Comissão Nacional de Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a entidade é favorável à adoção da súmula impeditiva inclusive em substituição à súmula vinculante. "Pela impeditiva, há possibilidade de evolução na jurisprudência e está de acordo com a livre convicção do magistrado", diz Coelho.
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