Projeto que será votado amanhã, na Câmara dos Deputados, proíbe a publicidade dirigida a crianças de até doze anos, em qualquer horário e por qualquer suporte ou mídia. O substitutivo também veda a comunicação mercadológica dirigida ao público infanto-juvenil.
A votação será nesta quarta-feira (30), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria (CDEIC), na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei (PL) 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que proíbe a publicidade dirigida a crianças de até doze anos, em qualquer horário e por meio de qualquer suporte ou mídia. Aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor em julho, depois de sete anos tramitando na Câmara, o projeto pode significar um avanço expressivo na proteção dos direitos da infância.
Além de proibir a publicidade para crianças, o substitutivo também veda a comunicação mercadológica dirigida ao público infanto-juvenil, como anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners, sites na internet, embalagens, promoções, merchandising e disposição dos produtos nos pontos de vendas. O texto define como publicidade voltada à criança aquela que se utiliza de linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança, pessoas, celebridades ou personagens com apelo ao público infantil, desenho animado, bonecos ou similares e promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis. Para saber mais sobre o projeto acesse o site:
A votação será nesta quarta-feira (30), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria (CDEIC), na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei (PL) 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que proíbe a publicidade dirigida a crianças de até doze anos, em qualquer horário e por meio de qualquer suporte ou mídia. Aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor em julho, depois de sete anos tramitando na Câmara, o projeto pode significar um avanço expressivo na proteção dos direitos da infância.
Além de proibir a publicidade para crianças, o substitutivo também veda a comunicação mercadológica dirigida ao público infanto-juvenil, como anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners, sites na internet, embalagens, promoções, merchandising e disposição dos produtos nos pontos de vendas. O texto define como publicidade voltada à criança aquela que se utiliza de linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança, pessoas, celebridades ou personagens com apelo ao público infantil, desenho animado, bonecos ou similares e promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis. Para saber mais sobre o projeto acesse o site:
Informação do news da Maxpress.
