O Conselho Diretor da Agência decidiu que, em relação ao ponto-extra e ao ponto de extensão, as prestadoras podem cobrar apenas pelos serviços de instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares. A instalação é definida como o procedimento que compreende: a instalação da rede interna e do conversor/decodificador de sinal ou equipamento similar associado ao ponto-principal ou a ponto-extra e a sua ativação pela prestadora, isto é, a habilitação do equipamento para operar na rede da prestadora.
As cobranças ficam condicionadas à discriminação na conta e devem ocorrer por evento, ou seja, para cada instalação ou solicitação de reparo. Esses valores poderão ser parcelados pela prestadora e não devem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao ponto-principal.
