Esse sistema especial de tributação foi criado pela Lei 11.488/07 para reduzir os custos dos projetos de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
Quanto aos beneficiários do setor de transportes, a proposta especifica que os recursos devem abranger construção de oleoduto, gasoduto, mineroduto, rodovias, ferrovias, hidrovias, trens urbanos e portos. No que se refere a projetos na área de energia, os recursos devem contemplar geração hidráulica, eólica, nuclear, solar, térmica por qualquer meio, além da co-geração, da transmissão e da distribuição.
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