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"A vida é exatamente mudança".

*Armando Nogueira

TSE: cassações na pauta, em 2008

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, abriu o ano judiciário de 2008, na sexta-feira (1º/02). Neste primeiro semestre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma o julgamento de 16 pedidos de cassação de mandato parlamentar com base na regra da fidelidade partidária. Também terão prioridade na pauta, os Recursos Contra Expedição de Diploma (RCEDs) interpostos contra sete governadores. Outro tema relevante será a aprovação das prestações de contas dos partidos políticos. Até o próximo dia 5 de março, o TSE deverá aprovar, ainda, todas as Resoluções referentes às eleições municipais deste ano.
- Fidelidade partidária - Os pedidos formulados ao TSE são relativos a cargos de deputado federal, de candidatos eleitos em 2006 que deixaram os partidos pelos quais se elegeram após o dia 27 de março de 2007 – data-limite para troca de partido por eleitos aos cargos proporcionais (deputado federal, estadual e distrital e vereador). A decisão do TSE sobre fidelidade partidária, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi detalhada na Resolução 22.610/07, de 30 de outubro de 2007.
- Cassação de governadores - O Pleno do TSE também deve julgar em 2008 os pedidos de cassação dos mandatos de sete governadores: da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB); do Amapá, Waldez Góes (PDT); de Santa Catarina, Luiz Henrique (PMDB); de Sergipe, Marcelo Déda (PT); do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB); do Maranhão, Jackson Lago (PDT); de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido); e de Roraima, Ottomar Pinto (PSDB). O Recurso contra a Expedição de Diploma do eleito para o Governo de Roraima, no entanto, perdeu o objeto com a morte de Ottomar Pinto, ocorrida em 11 de dezembro do ano passado.
Esses governadores, eleitos em outubro de 2006, tiveram os mandatos contestados por meio de ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos eleitos nesses estados respondem a acusações de supostas práticas de compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, entre outras infrações previstas na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
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